quarta-feira, 29 de julho de 2009

Era virtual: STJ recebe cem processos do TJRJ por meio eletrônico em apenas quatro minutos

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou, nesta segunda-feira (27), a remessa eletrônica de processos digitalizados ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhado de perto pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o procedimento de encaminhar 100 processos virtualmente durou apenas quatro minutos. O TJRJ é o segundo tribunal do país a aderir ao projeto “Justiça na Era Virtual”, iniciativa pioneira do STJ no país. O primeiro tribunal a se integrar ao projeto foi o TJ do Ceará.

A previsão é que, até o final do mês de setembro, 20 tribunais passem a encaminhar seus processos eletronicamente ao STJ. “No momento, já temos 11 tribunais agendados para a adesão ao Projeto Justiça na Era Virtual”, informou o ministro Cesar Rocha. Dentro do STJ, o trâmite do processo já é totalmente virtual. No dia 8 de julho, foi efetivada a primeira distribuição eletrônica de processos aos ministros da Casa.

Segundo o presidente Cesar Rocha, o envio eletrônico de processos é uma importante ferramenta do Judiciário no combate à morosidade. “Para se ter uma ideia do benefício do encaminhamento virtual, o envio comum do processo em papel demora, dependendo do estado que envia o feito, entre cinco e oito meses para chegar ao STJ. Com o envio eletrônico, o tempo de chegada do processo é reduzido para apenas cinco minutos.”

O presidente do TJRJ, desembargador Luiz Zveiter, destacou a importância da iniciativa para aumentar a celeridade da Justiça. “A população que vem bater nas portas do Judiciário vem com uma angústia, uma necessidade imediata, e uma resposta demorada passa a ser uma injustiça”, disse.

O projeto Justiça na Era Virtual tem como uma das metas o fim do processo em papel, medida que gera economia financeira e de espaço para armazenamento de pilhas de recursos, além da possibilidade de uma melhor utilização dos servidores em todo o Judiciário.

Todos os dias, o STJ recebe cerca de 1.200 novos processos, sendo 900 encaminhados pelos tribunais de todo o país e 300 que dão entrada diretamente na Corte. Com o projeto Justiça na Era Virtual, esses processos chegam mais rápido e também a distribuição dos feitos aos gabinetes torna-se mais ágil, pois todo o registro já está em sistema informatizado. “Além da tramitação mais rápida, o acesso aos processos torna-se simultâneo e os advogados poderão ter vista permanente dos feitos – a todo instante, a toda hora e em todos os dias do ano, inclusive podendo impetrar petição eletrônica de qualquer lugar do mundo”, ressalta o ministro.

Presidente do STF realiza primeira reunião por videoconferência com tribunais

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, participou no fim da tarde desta segunda-feira (27) da primeira reunião entre tribunais por videoconferência, a partir do STF. O diálogo teve a participação dos presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Regiões e do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O teste foi considerado “extremamente exitoso” pelo ministro Gilmar Mendes. Para ele, este é um meio de comunicação efetivo entre todos os tribunais.

Durante a reunião virtual, que se deu de forma experimental, o presidente do STF falou sobre as vantagens da utilização da videoconferência na Justiça brasileira, entre elas, evitar deslocamentos dispensando os encontros presenciais, além de permitir reuniões emergenciais. Por meio da videoconferência, o Supremo também poderá conhecer assuntos que apresentem carga excessiva de processos nos tribunais em todo país a fim de dar prioridade a determinados julgamentos que possam descongestionar a Justiça, por exemplo nos casos que envolvam o filtro da Repercussão Geral.

A videoconferência ocorreu por meio da rede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já interliga a Justiça de todo o país via fibra ótica, o que possibilita uma rápida comunicação. O equipamento permite até seis acessos simultâneos e também será utilizado pelas secretarias dos tribunais. Testes estabelecerão o aprimoramento da ferramenta que poderá ser ampliada futuramente.

Assuntos tratados

Além de ressaltar que a videoconferência é um veículo adequado de comunicação entre os presidentes e as secretarias dos tribunais, o ministro Gilmar Mendes falou sobre a importância da mediação, considerando que esta facilitará a administração da Justiça. Também destacou o papel da conciliação como forma de resolver o acúmulo de processos. “Desejamos que 2009 seja o ano da conciliação”, disse.

Mendes disse que com a realização do mutirão do Júri o processo criminal será priorizado, evitando prisões preventivas por tempo indeterminado, sem que haja julgamento com condenação em definitivo. O presidente destacou ainda os mecanismos da súmula vinculante e da repercussão geral e o objetivo da Justiça de fixar prazo de duração de um processo.

“Que possamos ter um diálogo fluido entre os tribunais”, finalizou o ministro, observando que a intenção da Justiça em utilizar esse aparato tecnológico é abrir um diálogo cada vez mais plural, até mesmo em matérias delicadas “dispensando procedimentos formais que alongam soluções que podemos ter de imediato”.

Repercussão Geral

O ministro noticiou que os ministros do Supremo reconheceram repercussão geral em 137 processos (80%do total) e negaram em outros 34 (20%). Dos 137 reconhecidos foram julgados, até o momento, 43 (31%), sendo que ainda há 69% das causas pendentes de julgamento de mérito.

terça-feira, 21 de julho de 2009

Legislação garante direitos específicos a pacientes de câncer

Nem todo mundo sabe disso, mas a legislação brasileira garante a portadores de câncer benefícios que podem minimizar os efeitos da doença ou ajudar no tratamento. O paciente com este diagnóstico pode, por exemplo, sacar o FGTS ou Pis/Pasep logo após a confirmação da doença. O benefício também pode ser solicitado por quem tem dependente que sofre com a doença. Já outros direitos como quitação de financiamento de imóvel, saque da Previdência Privada, isenção do IRPF, solicitação de aposentadoria por invalidez só podem ser solicitados após o agravamento da doença.

Esses benefícios podem viabilizar o tratamento dos pacientes, observa . “Pesquisas apontam que 25% das famílias brasileiras gastam a economia de toda uma vida em um tratamento de câncer. As vezes esses gastos podem ser minimizados com esses direitos”, diz a advogada Antonieta Barbosa que, após descobrir um câncer de mama, escreveu o livro “Câncer – Direito e Cidadania”. "Comecei a perceber que ia ter gastos extras com tratamentos que não eram cobertos pelo plano de saúde. Pesquisei a legislação e descobri que possuía uma série de direitos. Com tanta coisa ruim, era alguma coisa para compensar o sofrimento”, diz.

Apesar de amparados pela lei, alguns pacientes esbarram na burocracia ou interpretação da lei para conseguir fazer valer seu direito. Um dos entraves é conseguir a isenção de impostos na compra de veículos adaptados. “O Detran não está concedendo. A lei diz que tem direito o deficiente com dificuldade nos membros inferiores e superiores. Como com a extração dos gânglios linfáticos (no caso de câncer de mama), a pessoa não fica com deficiência aparente, o benefício é negado”, diz Antonieta, explicando que o esforço feito pelo paciente para dirigir veículos sem direção hidráulica pode agravar a doença.

“Existe uma burocracia que impede ou desmotiva o paciente a conseguir seus direitos. A pessoa precisa ter consciência e acesso jurídico à informação. Além do desgaste psíquico que o paciente enfrenta, ele é tratado como pobre coitado ou alguém que quer extorquir”, reclama Romilza Medrado, presidente do Núcleo Assistencial para Pessoas com Câncer (Naspec), que teve câncer de mama, mas optou por não requerer a isenção na compra de veículo.

Mas Antonieta diz que, mesmo com dificuldade, é possível obter os direitos. Depois de seis meses lutando, ela conseguiu isenção para adquirir seu automóvel e acompanhou outro caso de sucesso este ano em Recife. “Depende muito da pessoa ter informação. Quando a burocracia emperra de um lado, você mostra que tem informação, mas algumas coisas se conseguem no tapa”, diz.

A advogada aconselha a quem não conseguir os direitos através dos setores administrativos dos órgãos públicos, procurar o Ministério Público e recorrer a auxílio jurídico na Defensoria Pública - no caso dos que não têm condições de arcar com as despesas de um advogado. Para isso, Antonia recomenda que as pessoas guardem documentos como contratos de plano de saúde, de seguro de vida, laudos médicos, carteira de trabalho, licenças médicas, extratos de FGTS e documentos pessoais.

A presidente do Naspec, Romilza Medrado, diz que a falta de documentos é a principal dificuldade que o núcleo enfrenta para ajudar os pacientes a obter alguns benefícios. “Muitas vezes o perito do INSS diz que tem que indeferir o benefício, porque não recebeu informações suficientes para julgar a incapacidade do paciente, por isso é importante que o médico retrate o quadro real do paciente. Esse é um problema grave”, diz. Ela está “garimpando informações” de cerca de 40 dos 75 pacientes atendidos na entidade para solicitar o Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS). Os demais juntam documentos para dar entrada em outros benefícios da Previdência Social.

DEM ajuíza ação contra o sistema de cotas raciais instituído por universidades públicas

A instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB) foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 ajuizada, com pedido de suspensão liminar, pelo Democratas (DEM) no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido tem a finalidade de que seja declarada a inconstitucionalidade de atos do poder público que resultaram na instituição de cotas raciais na universidade.

Conforme a ação, o resultado do 2º vestibular 2009 da Universidade de Brasília, no qual foi instituído o sistema de acesso por meio de cotas raciais, foi publicado no dia 17 de julho de 2009 e o registro dos estudantes aprovados, cotistas e não-cotistas, está previsto para os dias 23 e 24 de julho de 2009.

O partido salienta que a violação aos preceitos fundamentais decorre de específicas determinações impostas pelo Poder Público (Universidade de Brasília). Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de cotas de 20% do total das vagas oferecidas pela universidade a candidatos negros (dentre pretos e pardos).

O DEM assevera que acontecerão danos irreparáveis se a matrícula na universidade for realizada pelos candidatos aprovados com base nas cotas raciais, “a partir de critérios dissimulados, inconstitucionais e pretensiosos da Comissão Racial”. “A ofensa aos estudantes preteridos porque não pertencem à raça “certa” é manifesta e demanda resposta urgente do Judiciário”, argumenta o partido.

Atos questionados

Na ação, o DEM contesta os seguintes atos: i) Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (CEPE), realizada no dia 6 de junho de 2003; ii) Resolução nº 38, de 18 de junho de 2003, do CEPE; iii) Plano de Metas para a Integração Social, Étnica e Racial da Universidade de Brasília – UnB; iv) dispositivos do Edital nº 2, de 20 de abril de 2009, do 2º Vestibular de 2009, do Cespe.

Preceitos fundamentais vulnerados

Os advogados do partido ressaltam que estão sendo violados diversos preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. São eles: os princípios republicano (artigo 1º, caput) e da dignidade da pessoa humana (inciso III); dispositivo constitucional que veda o preconceito de cor e a discriminação (artigo 3º, inciso IV); repúdio ao racismo (artigo 4º, inciso VIII); Igualdade (artigo 5º, incisos I), Legalidade (inciso II), direito à informação dos órgãos públicos (XXXIII), combate ao racismo (XLII) e devido processo legal (LIV).

Além disso, seriam feridos os princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, corolários do princípio republicano (artigo 37, caput); direito universal à educação (artigo 205); igualdade nas condições de acesso ao ensino (artigo 206, caput e inciso I); autonomia universitária (artigo 207, caput); princípio meritocrático – acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso V).

Fonte: www.stj.jus.br

domingo, 19 de julho de 2009

Primeira Turma vai examinar legalidade da cláusula de fidelização em contratos de celular

Caberá à Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidir se as prestadoras de serviço de telefonia móvel celular podem ou não inserir a denominada "cláusula de fidelidade” nos contratos de adesão firmados com consumidores que obriga o usuário a manter o vínculo com a prestadora por tempo determinado. A decisão foi tomada pela Corte Especial após examinar conflito de competência entre a Primeira e a Quarta Turma.

A questão teve início com a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contra a CTBC Celular e a Maxitel S/A, na qual protesta contra a inserção, nos contratos de prestação de serviço móvel de telefonia, da "cláusula de fidelização". Segundo o MP, tal cláusula contraria dispositivos constitucionais que preceituam o respeito ao consumidor, à livre iniciativa e à livre concorrência.

Em primeira instância, foi concedida liminar determinando às empresas abster-se de fazer constar, nos contratos que venham a ser posteriormente celebrados, qualquer cláusula que obrigue o usuário a permanecer contratado por tempo cativo e de cobrar qualquer espécie de multa decorrente da cláusula de fidelidade. As empresas protestaram, mas, após examinar agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a decisão.

No recurso especial dirigido ao STJ, as empresas alegaram que o entendimento da Justiça mineira viola o artigo 273 do Código de Processo Civil, pois a prova acolhida pelo Tribunal de origem para manter a decisão do Juízo de 1º grau teria antecipado os efeitos da tutela pretendida. Ainda segundo a defesa, o inquérito civil público instaurado pelo MPMG não reúne condições de ser admitido como prova inequívoca, pois teria sido produzido unilateralmente.

A Primeira Turma, em questão de ordem suscitada pelo relator ministro Luiz Fux, concluiu que, tendo em vista tratar-se de cláusula de fidelidade constante de contrato de uso de telefonia celular, o exame do caso seria da competência da Segunda Seção, especializada em direito privado.

A Quarta Turma discordou em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Fernando Gonçalves. “Em que pese a discussão travada acerca da legitimidade de manter o usuário de celular (consumidor) fidelizado, ou seja, se é ou não abusiva cláusula com esse tipo de imposição, a natureza da relação jurídica litigiosa é de direito público, porque amparada em concessão de serviço público, e isso é o que interessa à fixação da competência interna, conforme já decidido pela Corte Especial”, considerou.

Instaurado o conflito de competência, a Corte decidiu, por maioria, que a competência é da Primeira Seção, especializada em direito público. “Quando se tratar de cláusula de contrato, baseada em normas regulamentares administrativas, caso da cláusula de fidelização, como foi no de pulso, a competência é da Seção de Direito Público e não a de Direito Privado”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior. Como foi o primeiro a divergir da relatora do caso, ministra Eliana Calmon, que dava pela competência da Quarta Turma, ele será o responsável por lavrar o acórdão.

Ainda não há data prevista para o julgamento do caso na Primeira Turma.

Fonte: www.stj.gov.br

Powered By Blogger